25 novembro 2009

Lei determina estacionamento grátis em shoppings

Uma lei publicada na última terça-feira no Diário Oficial proíbe a cobrança da taxa de estacionamento aos clientes que gastarem pelo menos dez vezes o valor da tarifa nas lojas dos shoppings de São Paulo. A decisão, já vigente em todo o estado, havia sido vetada pelo governador José Serra em junho, mas o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa de São Paulo.

A gratuidade só vale para quem permanecer por até 6 horas nos shoppings e comprovar, mediante a apresentação de notas fiscais, as compras e a data em que elas foram realizadas. A lei também prevê a isenção de taxas àqueles cuja permanência no estabelecimento for inferior a 20 minutos. Clientes que ultrapassarem o período de 6 horas pagarão os valores impostos pela rede normalmente.

A Associação Brasileira de Lojistas de Shopping (Alshop) disse nesta quarta-feira que entrará com uma liminar para revogar a lei e afirmou que quem deve arcar com os prejuízos serão os donos das lojas. A entidade também afirmou que a decisão é inconstitucional, já que impõe uma determinação do estado a um estabelecimento privado. "Somente a União pode legislar sobre propriedade privada. Em consequência, os shoppings já estão entrando com uma liminar para continuar a cobrança, trabalhando para que a lei seja revogada o mais rápido possível", declarou o presidente da Alshop, Nabil Sahyoun.

Sahyoun também confirmou que a despesa resultante da gratuidade do estacionamento deve prejudicar os consumidores, que passarão a pagar mais caro pelas mercadorias comercializadas nos estabelecimentos.

(Com Agência Estado)

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