21 junho 2009

DIPLOMA DECORATIVO


Em decisão inédita, o STF acaba com a exigência do curso de jornalismo. E pode fazer o mesmo com outras profissões.

A partir de agora, qualquer brasileiro pode trabalhar como jornalista. Na quarta-feira 17, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por oito votos a um, que a obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão é inconstitucional. A corte entendeu que a atividade não exige conhecimento técnico específico que torne obrigatório o canudo. A decisão destrói a forma como a profissão foi organizada no Brasil nos últimos 40 anos - a exigência vigorava desde 1969, pelo decreto-lei 972. Na época, o governo militar pretendia inibir a liberdade de expressão, limitando o espaço nos veículos de comunicação àqueles que tivessem diploma específico.

O tempo passou e a exigência do diploma deixou de ser um limitador da liberdade de expressão.

A não obrigatoriedade do diploma para jornalistas certamente trará reflexo negativo nas faculdades de comunicação, embora os responsáveis por esses cursos procurem minimizar o fato. "Não foi o diploma que caiu, e sim a obrigatoriedade dele", diz Carlos Costa, coordenador da Faculdade Cásper Líbero.

"A maioria dos países não exige o diploma e mesmo assim as faculdades de jornalismo crescem em todo o mundo", afirma José Marques de Mello, fundador da Escola de Comunicação e Artes da USP. Célio Campos, coordenador de jornalismo das Faculdades Integradas Hélio Afonso, no Rio de Janeiro, também não acredita em um recuo de alunos matriculados. "Para a carreira de publicitário não se exige diploma e mesmo assim há muita procura", afirma Campos. Apesar das constatações, fica difícil imaginar que um jovem que queira ser jornalista não procure outro curso superior, buscando uma formação humanística mais sólida.

ISTO É

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